Depois de o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Cristiano Zanin pedir em agosto mais tempo para analisar o caso, o STF retoma nesta sexta-feira (24) o julgamento de um recurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra a chamada “revisão da vida toda” das contribuições à Previdência Social. A votação vai ocorrer até a próxima sexta (1°).
Em 28 de julho, o ministro Alexandre de Moraes determinou a suspensão de todos os processos que tratam da medida, atendendo a um pedido do INSS, em um recurso extraordinário.
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O julgamento começou em agosto, e, até o momento, apenas Moraes votou. Ele propôs que o entendimento da Corte sobre a “revisão da vida toda” não incida sobre benefícios previdenciários já extintos nem sobre parcelas quitadas e já pagas, tendo como base decisões judiciais às quais não cabem mais recursos.
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Em dezembro de 2022, o STF decidiu pela aplicação da regra mais vantajosa à revisão do recebimento de segurados que tenham pedido a aposentadoria antes da lei que criou o fator previdenciário e alterou a forma de apuração dos salários de contribuição para efeitos do cálculo de benefício.
Contra a decisão, o INSS apresentou um recurso (embargo de declaração) em maio deste ano. O instituto argumenta que somente a partir do julgamento do embargo de declaração será possível definir o número de benefícios a ser analisados, estimar o impacto financeiro e mensurar as condições estruturais necessárias ao cumprimento da decisão, bem como apresentar um cronograma de implementação.
O julgamento vai ser realizado de forma virtual. Nesse formato não aparecem detalhes do voto e não há discussão, apenas a decisão de cada ministro. Se houver um pedido de vista (mais tempo para analisar o caso), o julgamento será suspenso. Caso ocorra um pedido de destaque (interrupção do julgamento), a decisão será levada ao plenário físico do STF.
A medida permite aos segurados escolherem a regra mais vantajosa para o cálculo da aposentadoria. Antes, só eram consideradas as contribuições a partir de julho de 1994, início do Plano Real, o que prejudicava beneficiários que tiveram salários mais altos antes desse período.
Com a medida, toda a vida contributiva pode ser considerada no cálculo da aposentadoria e de outros benefícios do INSS, com exceção do auxílio-maternidade.
Mas a regra só vale para quem se aposentou nos últimos dez anos, desde que tenha dado entrada no pedido de aposentadoria antes da reforma da Previdência de 2019.
• Dezembro/2022: o STF decidiu a favor da tese da “revisão da vida toda”. Os ministros decretaram a possibilidade de que os segurados escolham a regra mais vantajosa para o cálculo da aposentadoria pelo INSS. O placar foi de 6 a 5 pela aprovação.
• Fevereiro/2023: o INSS apresentou ao STF um pedido de suspensão de todos os processos de aposentadoria ligados à medida, até que a questão fosse transitada em julgado.
• Fevereiro/2023: Moraes determinou ao INSS que apresentasse em até dez dias um planejamento de quanto tempo a autarquia federal precisaria para implementar os pagamentos da “revisão da vida toda”.
• Abril/2023: o STF publicou o acórdão da “revisão da vida toda” do INSS. Com isso, a decisão final garante a correção no benefício aos aposentados e pensionistas que entrarem com uma ação.
• Maio/2023: a Advocacia-Geral da União (AGU) recorreu da decisão do Supremo. O órgão entrou com um recurso, chamado de embargo de declaração, para esclarecer pontos da tese definida pela Corte, a fim de dar maior segurança jurídica aos pagamentos.
• Julho/2023: Moraes determinou a suspensão do trâmite de todos os processos que tratam do tema até a publicação da ata de julgamento dos embargos de declaração, entre os dias 11 e 21 de agosto, no plenário virtual.
O Congresso Nacional mudou, em 1999, a forma de apuração dos salários para calcular a aposentadoria dos segurados do INSS. Até então, o cálculo era feito a partir da média dos 36 últimos salários de contribuição.
A reforma criou duas fórmulas para definir o benefício: uma transitória, para quem já era segurado, e outra definitiva, para quem começou a contribuir a partir de 27 de novembro de 1999.
Nos dois casos, a média salarial passou a ser calculada sobre 80% das maiores contribuições. A diferença foi o marco temporal:
• no caso de quem já era segurado, as contribuições feitas antes da criação do Real, em 1994, foram desconsideradas;
• para os novos contribuintes, o cálculo avalia os recolhimentos desde o início das contribuições.