Jovem pede indenização de R$ 50 mil após fim de namoro
O caso foi julgado inicialmente pela 18ª Vara de Relações de Consumo, que determinou que a ação se configurava como improcedente. Porém, no dia 16 de abril, o relator do caso, desembargador Roberto Maynard, fez com que o julgamento inicial fosse anulado, e voltasse à sua origem.
Um julgamento será marcado para julgar novamente a ação. forte BN
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